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Tributação de controlada é mantida pelo STF

As empresas não conseguiram um número suficiente de votos para derrubar,  no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança do Imposto de Renda (IR) e  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das controladas e  coligadas no exterior, mesmo quando os lucros não forem disponibilizados  aos acionistas no Brasil. O Supremo retomou ontem um julgamento que  começou em 2002, foi interrompido por cinco pedidos de vista e, durante  quase uma década, tem sido um dos mais aguardados pelas grandes  companhias brasileiras, envolvidas em causas bilionárias sobre a  matéria.

A ação que voltou à pauta ontem foi movida pela Confederação Nacional  da Indústria (CNI), para pedir a declaração da inconstitucionalidade  dessa sistemática de tributação, implementada em 2001 pela Medida  Provisória (MP) nº 2.158-35. O artigo 74 da MP diz que os lucros das  controladas e coligadas no exterior serão considerados disponibilizados  para a empresa brasileira na data do balanço em que tiverem sido  apurados. Isso quer dizer que os lucros serão tributados pelo simples  fato de serem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido  distribuídos no Brasil. Para a CNI, o artigo é inconstitucional, pois só  poderia haver cobrança do IR e da CSLL a partir do momento em que os  lucros fossem colocados à disposição dos acionistas.

O debate ontem foi retomado com um voto-vista do ministro Carlos  Ayres Britto, que, entre citações de Shakespeare e Epicuro, deu ganho de  causa à Fazenda. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, ministro  Cezar Peluso – que, no entanto, fez distinções quanto ao método de  apuração do balanço. Já o ministro Celso de Mello votou favoravelmente  aos contribuintes.

Na contabilidade final, foram quatro votos favoráveis às empresas e  outros quatro à Fazenda. A relatora do caso, a ministra Ellen Gracie,  que se aposentou há menos de um mês, havia optado por uma posição  intermediária. Para ela, a tributação dos lucros, antes da distribuição  no Brasil, é válida para as controladas no exterior, mas não para as  coligadas. O ministro Gilmar Mendes não vota no caso por estar impedido –  portanto, a ação se encerra com o posicionamento de dez ministros.

Diante desse placar apertado, a Corte optou por aguardar o retorno do  ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica até o dia 30 de  agosto. No momento, o resultado é interpretado como favorável à Fazenda  quanto à principal questão: a que se refere à tributação das controladas  no exterior, que apuram seus balanços pelo método de equivalência  patrimonial. A Fazenda comemorou o resultado. “No caso das controladas,  que é o grosso da discussão, não houve quórum para a declaração da  inconstitucionalidade”, diz o procurador-geral adjunto da Fazenda  Nacional, Fabrício da Soller.

Mas o julgamento terminou em clima de insegurança, numa sessão  disputada voto a voto, e acompanhada com ansiedade por advogados  tributaristas e representantes de grandes empresas, como Vale e Sadia. O  motivo da insegurança é o placar apertado – dependendo do  posicionamento de Joaquim Barbosa, nenhum dos lados teria maioria. Se  Barbosa der ganho de causa aos contribuintes, o placar quanto à  tributação das controladas seria de cinco a cinco.

Diante dessa possibilidade, o ministro Celso de Mello sugeriu que o  tema possa ser rediscutido na Corte por meio de um recurso  extraordinário. Se esse for o caso, o placar poderia ser totalmente  alterado, pois houve a troca de quatro ministros desde que o julgamento  começou.

Mas a interpretação da Fazenda Nacional não é essa. Para da Soller,  com o resultado de ontem, fica presumida a constitucionalidade do artigo  74 da MP, pelo menos no que se refere às controladas no exterior. “Como  não se tem os seis votos necessários para afastar a norma, ela se  presume constitucional e, logo, pode ser aplicada normalmente pelo  Fisco”, afirma. O procurador também defende que o julgamento tem efeito  vinculante e “deverá ser seguido pelos demais órgãos do Judiciário, sob  pena de reclamação”.

Para o advogado Gustavo Amaral, que defende a CNI na ação, alguns  pontos ainda precisam ser definidos, como a irretroatividade da lei.  Outro ponto que não ficou claro, em sua opinião, diz respeito aos tipos  de resultado que poderiam ser excluídos da tributação no exterior – em  seu voto, o ministro Peluso chegou a mencionar que não haveria  incidência de IR sobre a variação cambial. Já para as empresas que  avaliam os resultados pelo método de custo, entendeu-se que não se  aplica a MP (mas esse tipo de situação afeta pouquíssimos casos). O voto  de Joaquim Barbosa também deve determinar se a MP vale ou não para as  coligadas.

Diante desse quadro, os contribuintes aguardam um posicionamento de  Barbosa. Mesmo porque, na sessão de ontem, os próprios ministros ficaram  em dúvida quanto à possibilidade de voltar a analisar o assunto, apesar  de o debate já levar uma década. “Pode ser que comece tudo de novo, do  zero”, afirma o advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara,  Barata, Costa & Rocha Advogados.

(fonte: Maíara Magro /Valor – 18/08/2011)

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