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Multa a devedor do Imposto de Renda é reduzida de 75% para 20%

Na minha opinião a multa de 75% aplicada nas infrações da legislação do Imposto de Renda é desproporcional. O pior é que a multa pode chegar até 225% sobre o Imposto de Renda devido em determinadas situações. Quando surgem decisões que aplicam a razoabilidade na redução das multas, fico feliz em ver que há esperança. Boa leitura!

Um homem autuado por deixar de declarar informações no Imposto de Renda conseguiu reduzir a multa imposta pela Receita Federal, de 75% para 20% do valor do débito. O juiz federal Ciro Brandani, convocado para atuar na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), manteve decisão de primeira instância que havia reduzido o valor, por considerar a medida do Fisco inconstitucional.

Regulamentação da Receita determina que o contribuinte pague 20% a mais do que deve quando há dados inconsistentes na declaração, permitindo que a penalidade varie de 75% a 150% quando conclui pela ocorrência de má-fé. Mas, no caso analisado, a sentença da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP) considerou que a cobrança tinha efeito confiscatório e, por isso, violava o artigo 150 da Constituição Federal.

A Fazenda Nacional recorreu ao TRF-3 para restabelecer imediatamente a multa no percentual anterior, porém Brandani manteve a tese em decisão monocrática. Ele apontou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a multa fixada em 20% do valor devido não é confiscatória (RE 582.461). O questionamento contra a cobrança da Receita foi movido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel de Moraes Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.
0022383-59.2014.4.03.0000

(fonte: Conjur – 10.10.2014 – Felipe Luchete)

 

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