Celular/WhatsApp: (21) 99615-7871

Receita cria obrigação acessória para negócios com estrangeiros

Novas regras, com multas pesadas. Já iniciamos a análise da Instrução Normativa nº 1.277 publicada na última sexta-feira. Voltei de Joinville, mas ainda não tive tempo de finalizar a análise. Vale a leitura.

A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória que exige de pessoas  físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil informações sobre transações com  estrangeiros, que envolvam prestação de serviços, cessão de direitos ou outras  operações que produzam variações patrimoniais.

As informações são exigidas por meio da Instrução Normativa nº 1.277,  publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Caso não seja  cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das  informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.

“O registro das transações internacionais que produzem variação do patrimônio  do remetente ou do adquirente dará maior transparência às remessas e aos  recebimentos de divisas do exterior”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da  Lex Legis Consultoria Empresarial.

São obrigados a prestar as informações o prestador ou tomador de serviço  residente ou domiciliado no Brasil e aqueles que transferirem ou adquirirem bem  intangível, como marcas, patentes e royalties.

Ficam dispensadas da obrigação as empresas tributadas pelo regime do Simples  Nacional e quando a operação com o exterior for única, ou seja, não habitual, e  seu valor for inferior a US$ 20 mil.

Os dados referentes a essas operações deverão ser enviados por meio de  sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao  Contribuinte (e-CAC) da Receita. O envio deverá ser realizado até 30 dias da  data da operação. Porém, para adaptação, esse prazo será de 90 dias até 31 de  dezembro de 2013.

A IN traz um cronograma em anexo com as datas para início de envio das  informações. Está dividido por atividade. A partir de agosto, por exemplo, estão  os serviços de construção, postais e de manutenção.

(fonte: © 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. Leia mais em: http://www.valor.com.br/brasil/2734638/receita-cria-obrigacao-acessoria#ixzz1zSxAOFSM)

0 Comentários

deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

Open chat
Online agora!
Olá!
Sou o Leonardo!
Como posso ajudar?