Declarada inconstitucionalidade de benefício de ICMS concedido por lei fluminense
De admin em 1 de junho de 201100Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (1º), a inconstitucionalidade da Lei estadual do Rio de Janeiro nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000, também daquele estado, destinados a “regularizar a situação de empresas que tiveram suspenso o benefício do prazo especial de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação
Justiça pode considerar boa-fé do contribuinte para cancelar autuação
De admin em 30 de maio de 2011Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação.
Transporte entre Filiais não deve pagar ICMS
De admin em 30 de maio de 2011Uma locadora de equipamentos para construção civil com filiais em diversos Estados foi obrigada a recorrer à Justiça para não pagar ICMS na transferência de máquinas entre seus estabelecimentos. Ainda que haja súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 1996, e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a não incidência do imposto nessas operações, alguns Estados continuam a
A PGFN em números – 2010
De admin em 27 de maio de 2011A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza um balanço de sua atuação em 2010, com dados relativos a vitórias judiciais e arrecadação. Clique aqui para acessar o balanço do último exercício. (fonte: PGFN)
Fazenda quer cobrar contribuinte com decisão judicial definitiva
De admin em 27 de maio de 2011A Receita Federal poderá cobrar tributos de contribuintes ainda que possuam decisões judiciais definitivas que os isentem do pagamento. A possibilidade está prevista no Parecer nº 492, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado ontem, no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os julgamentos definitivos do Supremo Tribunal Federal (STF) serão aplicados automaticamente pelo Fisco. Contribuintes beneficiados por decisões