
Comissão de Direito Previdenciário da ABA-RJ
De Leonardo Pessoa em 10 de agosto de 201900No dia 31 de julho de 2019, tomamos posse na Comissão de Direito Previdenciário da Associação Brasileira de Advocacia – ABA – Rio de Janeiro.Será um prazer contribuir com o debate de temas de Direito Previdenciário.Agradeço ao Presidente da ABA Nacional, Dr. Esdras Dantas de Souza, ao Diretor da ABA/RJ, Dr. Marcos Crissiuma e a Presidente da Comissão de Direito

Participação na III Jornada de Direito Comercial
De Leonardo Pessoa em 11 de junho de 2019“Nós conseguimos o restabelecimento do debate do Direito Comercial no Brasil”. Com essas palavras, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, procedeu a abertura da III Jornada de Direito Comercial. O evento, que reúne ministros dos tribunais superiores, magistrados, acadêmicos, entidades relacionadas com o tema, membros do Ministério

Laçamento de Livro de Direito Empresarial
De Leonardo Pessoa em 18 de maio de 2019Convido todos os familiares, amigos, alunos e clientes para o lançamento dos livros que tive o prazer de organizar ao lado das professoras Carla Marshall e Veronica Lagassi. Além de artigos de nossa autoria, as obras possuem textos produzidos por nossos orientandos do Curso de Direito do IBMEC, bem como de professores de outras instituições.Os livros já podem ser adquiridos no site da

Comissão de Direito à Educação da OAB/RJ
De Leonardo Pessoa em 14 de maio de 2019Hoje tomei posse como membro da Comissão de Direito à Educação da OAB/RJ que tem como presidente o Dr. Claudio Carneiro e como Vice-Presidente o Dr. Sidney Guerra.Agradeço pelo convite e pela confiança do Dr. Claudio Carneiro.Estou honrado e feliz por ter a oportunidade de estar ao lado de advogados, professores e amigos que admiro.

CNJ decide que Magistrados não podem constituir Empresa Individual
De Leonardo Pessoa em 9 de maio de 2019Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido nesta terça-feira (7/8), durante a 290ª Sessão Ordinária. A decisão, referente