O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que advogados podem receber antecipadamente honorários de sucumbência de até 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública – quando o cliente, credor do Fisco, é pago por meio de precatórios, num sistema que costuma tardar anos. De acordo com a decisão, os honorários têm natureza distinta do crédito discutido judicialmente, e, portanto, podem ser desmembrados do valor total.
Embora
o TJ-RJ tenha uma súmula permitindo o recebimento antecipado dos honorários,
muitos magistrados vinham impedindo essa sistemática. Por isso, o assunto foi
remetido ao Órgão Especial da Corte, composto por todos os seus desembargadores.
A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ pediu ao órgão que se manifestasse por meio de um
incidente de uniformização de jurisprudência, julgado na segunda-feira, 11, em
favor dos advogados.
Quando a União, Estados e municípios são condenados
na Justiça, os credores são pagos com
precatórios. Os detentores desses títulos entram numa fila para aguardar o
recebimento do dinheiro, que pode demorar anos. Mas para valores menores, o
pagamento é feito de forma mais rápida, em até 60 dias, por meio da chamada
requisição de pequeno valor (RPV). No caso da Fazenda estadual, créditos de até
cerca de R$ 22 mil são pagos por RPV.
O que o TJ-RJ afirmou é que, mesmo
em condenações que demandem a emissão de precatórios, honorários de sucumbência
de até 40 salários podem ser pagos por RPV. Os magistrados confirmaram a Súmula
nº 135 do TJ-RJ, segundo a qual esses honorários “constituem verba autônoma, de
natureza alimentar, podendo ser objeto de requisição específica e independente”
da condenação devida à parte.
Editada em 2007, a súmula vinha perdendo
força com mudanças na composição do tribunal, segundo advogados fluminenses.
Alguns juízes passaram a impedir a liberação antecipada dos honorários, gerando
descontentamento da classe.
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-RJ) entrou no caso analisado
pelo TJ-RJ como amicus curiae, argumentando que pequenas bancas poderiam ir à
falência se impedidas de receber honorários em até 60 dias. “Existem escritórios
que praticamente vivem de honorários de sucumbência”, diz o advogado Ronaldo
Cramer, procurador-geral da OAB-RJ.
Já
o Ministério Público do Rio argumentou que os
advogados não poderiam receber honorários de sucumbência, mesmo em valores
menores, antes de seus clientes receberam seus créditos. Para os promotores, os
honorários não podem ser desmembrados do crédito principal, pois fariam parte da
mesma discussão processual. O MP cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.
A discussão
remete a diferentes interpretações do artigo 100 da Constituição. O MP ressalta
que o parágrafo 8º desse artigo veda o fracionamento dos precatórios. Advogados
citam o parágrafo 1º, segundo o qual créditos de natureza alimentícia serão
pagos com preferência sobre os demais. O TJ-RJ acolheu o argumento de que os
honorários de sucumbência se inserem nesse critério.
Advogados
comemoraram a decisão. “Estamos aliviados porque temos casos de profissionais
esperando muitos anos para receber”, afirma Márcio Freitas, do escritório
Capella, Freitas, Recarey Advogados Associados, do Rio.
Mas a questão
ainda deverá ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na
análise de um recurso em que o Estado do Rio Grande do Sul tenta evitar o
pagamento de honorários por RPV. “Não pode haver um fracionamento da execução”,
sustenta Nei Brum, procurador do Estado. “O valor integral do título tem que ser
observado para identificar o meio no qual ele será pago, ou seja, precatório ou
RPV.” Para o procurador, alterar esse sistema implicaria quebra da ordem
cronológica de pagamento. “É como se houvesse mais de um credor, e um deles
recebesse primeiro.”
Segundo o advogado Rogério Mansur Guedes, que
defende tese contrária no STF, o TJ-RS já vem pagando os advogados por RPV. “Já
está sacramentado”, afirma, citando o Estatuto da OAB, que prevê o pagamento de honorários de forma
autônoma. O julgamento no STF está em cinco votos favoráveis ao pagamento
antecipado dos honorários de sucumbência, contra um pela impossibilidade de se
desmembrar o crédito, como votou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. A
análise foi interrompida em dezembro de 2008 por um pedido de vista da ministra
Ellen Gracie.
(fonte: Maíra Magro / Valor)