Entrevista concedida hoje, para @tvbrasil, com a reporter @priscilajornalista. O tema é o novo regramento da isenção tributária para compras importadas até US$ 50,00.
Antes da mudança, todas as compras eram taxadas, independentemente do valor. A isenção para remessas de US$ 50 que existia era exclusiva para transações entre pessoas físicas, ou seja, não beneficiava a venda de produtos por empresas.
A Portaria Coana nº 130/2023, cria e regulamenta o Remessa Conforme. O programa reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto (terça-feira), para compras até US$ 50 quando empresa de comércio estrangeira for participante do novo programa de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
Entrevista completa está disponível no canal do YouTube da @TvBrasil no link: https://www.youtube.com/watch?v=l2cqjadSFBw