Maio é o mês da abolição. É também o mês em que a memória nos convoca a ir além da data.
A liberdade formal assinada em 13 de maio de 1888 não eliminou as desigualdades construídas por séculos de escravização. A memória não é um exercício voltado apenas ao passado — ela é indispensável para compreender o presente e construir respostas institucionais efetivas contra o racismo estrutural.
Como presidente do IBEDET, compartilho o artigo “ADPF 973 e o Reconhecimento do Racismo Estrutural no Brasil”, produzido no âmbito do nosso Observatório de Justiça Racial, sob minha coordenação.
O artigo examina a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 973, em que a Corte reconheceu, por unanimidade, a existência do racismo estrutural no Brasil e graves violações sistemáticas aos direitos fundamentais da população negra.
Esse julgamento se insere em um momento de convergência institucional rara. O próprio STF reafirmou, por unanimidade, a legitimidade constitucional das cotas raciais ao invalidar norma estadual que buscava proibi-las. A Assembleia Geral da ONU aprovou, por maioria absoluta, resolução reconhecendo o tráfico transatlântico de africanos escravizados como o crime mais grave contra a humanidade. E o Papa Leão XIV, na Encíclica Magnifica Humanitas, fez um pedido histórico de perdão: reconheceu que bulas papais do século XV legitimaram a escravidão de africanos, qualificou esse legado como “uma ferida na memória cristã” e declarou, em termos solenes: “em nome da Igreja, peço sinceramente perdão“.
Quatro marcos recentes. Uma única direção: memória e justiça são dimensões inseparáveis.
Recordar a escravidão é reconhecer suas consequências ainda presentes. Enfrentar o racismo estrutural é uma responsabilidade jurídica, social e humana.
Convido todos à leitura do artigo e à reflexão sobre o papel do Direito na construção de uma sociedade verdadeiramente igualitária.
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Leonardo Pessoa
Professor de Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, PUC-RIO, e UERJ. Doutorando em Direito, Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Coordenador do Curso de Curta Duração em Reforma Tributária do IBMEC-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito, Econômico, Propriedade Intelectual e Sustentabilidade (Ibmec). Pesquisador do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Inovação (Ibmec). Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e proprietário da Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: lpessoa@leonardopessoa.pro.br