Fui ouvido pela Folha de S.Paulo em reportagem publicada nesta segunda-feira (14/9) sobre renúncia à herança, indisponibilidade de bens e posterior transferência de patrimônio a familiares.
Minha contribuição à reportagem tratou de uma questão que vai muito além do caso concreto: até onde vai a liberdade de organizar e proteger o patrimônio quando existem processos judiciais capazes de gerar uma futura obrigação de ressarcimento?
Como expliquei à Folha, uma operação patrimonial não deve ser analisada apenas sob o aspecto formal. Dependendo das circunstâncias, o Judiciário poderá examinar também o contexto, o momento e a finalidade dos atos praticados.
Na matéria, destaquei:
“O Judiciário trabalha com o senso de Justiça. Se ficar comprovado que isso foi feito por um ardil, que a pessoa sabia que seria condenada e por isso se desfez do patrimônio, condenam essa parte ao perdimento desses bens.”
A reportagem também registra uma distinção importante: uma medida de indisponibilidade posteriormente revogada pode modificar a análise jurídica do ato, mas isso não impede necessariamente que determinadas operações voltem a ser examinadas diante de uma futura condenação.
Esse é justamente um dos pontos mais relevantes do planejamento patrimonial e sucessório responsável: ele precisa ser construído preventivamente, com fundamento jurídico, propósito legítimo e atenção aos riscos existentes.
Planejamento patrimonial não deve começar quando o problema já existe.
Agradeço à Folha de S.Paulo e ao jornalista Italo Nogueira pelo convite para contribuir tecnicamente com uma discussão jurídica tão relevante.
📌 Este conteúdo é meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB. A adoção de qualquer medida depende da análise do caso concreto por um advogado.
✍️Leonardo Pessoa: Professor de Direito Empresarial e Tributário na graduação e pós-graduação dos cursos de Direito no IBMEC, FGV, PUC-RIO e UERJ. Doutorando em Direito, Mestre em Direito Tributário, pós-graduado em MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, em Direito Tributário e Legislação de Impostos, em Docência do Ensino Superior, em Direito Civil e Processo Civil. Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Ibmec-RJ. Coordenador do Curso de Curta Duração em Reforma Tributária do IBMEC-RJ. Autor de diversos livros e artigos. Mentor Jurídico do Programa IBMEC Hubs. Educador verificado na Harvard Business Publishing Education. Educador verificado na London Business School. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito, Econômico, Propriedade Intelectual e Sustentabilidade (Ibmec). Pesquisador do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Inovação (Ibmec). Secretário Adjunto da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ. Membro Efetivo da Comissão de Inteligência Artificial da OAB/RJ. É presidente do Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Empresarial e Tributário (IBEDET). É sócio do escritório de advocacia Simonato e Pessoa Advogados e proprietário da Leonardo Pessoa Cursos e Treinamentos. E-mail: lpessoa@leonardopessoa.pro.br
