Liminar suspende aumento de 4,65% do PIS/COFINS
De Leonardo Pessoa em 2 de julho de 201500Justiça Federal concede liminar que afasta a exigência do PIS/COFINS sobre receitas financeiras, decorrente do Decreto n. 8.426/15. O Decreto n. 8.426/15, de 01.04.2015 e parcialmente alterado pelo Decreto n. 8.451 de 19.05.2015, elevando a alíquota de zero para 4,65%, a partir de 1º de julho de 2015. Vejam a integra a decisão liminar (MS n. 0068167-75.2015.4.02.5101 – 12ª Vara
STF: Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas
De Leonardo Pessoa em 18 de junho de 2015Na sessão plenária desta quinta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram três novas súmulas vinculantes que tratam do reajuste de 28,86% dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e da competência da
STF: ICMS por estimativa deve ser previsto em lei, decide Plenário
De Leonardo Pessoa em 18 de junho de 2015Na sessão desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, no qual a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) questionava a validade de decretos editados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro relativos à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Multa de empresa que pagou FGTS diretamente ao trabalhador é anulada
De Leonardo Pessoa em 18 de junho de 2015Empresas devedoras de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que paguem o débito diretamente aos trabalhadores, e não por meio de conta vinculada, não podem ser multadas, pois isso representaria uma repetição de cobrança.
Habeas Data é adequado para obtenção de informações fiscais
De Leonardo Pessoa em 17 de junho de 2015O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 673707, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa buscava acesso a informações do Sistema de Conta