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Notícias Jurídicas

  • Liminar suspende aumento de 4,65% do PIS/COFINS

    De Leonardo Pessoa em 2 de julho de 2015
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    Justiça Federal concede liminar que afasta a exigência do PIS/COFINS sobre receitas financeiras, decorrente do Decreto n. 8.426/15. O Decreto n. 8.426/15, de 01.04.2015 e parcialmente alterado pelo Decreto n. 8.451 de 19.05.2015, elevando a alíquota de zero para 4,65%, a partir de 1º de julho de 2015. Vejam a integra a decisão liminar (MS n. 0068167-75.2015.4.02.5101 – 12ª Vara

  • STF: Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas

    De Leonardo Pessoa em 18 de junho de 2015
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    Na sessão plenária desta quinta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram três novas súmulas vinculantes que tratam do reajuste de 28,86% dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e da competência da

  • STF: ICMS por estimativa deve ser previsto em lei, decide Plenário

    De Leonardo Pessoa em 18 de junho de 2015
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    Na sessão desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, no qual a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) questionava a validade de decretos editados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro relativos à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

  • Multa de empresa que pagou FGTS diretamente ao trabalhador é anulada

    De Leonardo Pessoa em 18 de junho de 2015
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    Empresas devedoras de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que paguem o débito diretamente aos trabalhadores, e não por meio de conta vinculada, não podem ser multadas, pois isso representaria uma repetição de cobrança.

  • Habeas Data é adequado para obtenção de informações fiscais

    De Leonardo Pessoa em 17 de junho de 2015
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 673707, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa buscava acesso a informações do Sistema de Conta

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