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Notícias Jurídicas

  • Ministros aprovam duas novas súmulas vinculantes

    De Leonardo Pessoa em 17 de junho de 2015
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    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão desta quarta-feira (17) duas novas súmulas vinculantes a partir da conversão de verbetes da súmula de jurisprudência da Corte. Os novos textos com efeito vinculante tratam dos princípios da livre iniciativa e da anterioridade tributária.

  • Lei 7.020 do Estado do RJ – Instituiu o Termo de Ajuste de Conduta Tributária no RJ

    De Leonardo Pessoa em 17 de junho de 2015
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    No dia 12.06.2015 foi publicada no D.O. a Lei n. 7.020 que autoriza o Poder Executivo do RJ a celebrar o “Termo de Ajuste de Conduta Tributária – TAC”. O objetivo do legislador é permitir que o contribuinte do ICMS inadimplente regularize sua situação. Os benefícios previstos na norma só podem ser requeridos pelos contribuintes que devem ao Fisco do

  • STJ: Cônjuge concorre com descendente se for separado em regime convencional

    De Leonardo Pessoa em 15 de junho de 2015
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    Nos casamentos celebrados em regime de separação convencional de bens, o cônjuge irá repartir a herança com os descendentes do companheiro morto. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou o direito de uma viúva aos bens deixados por seu marido.

  • STJ : Credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA

    De Leonardo Pessoa em 12 de junho de 2015
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    O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos

  • STJ : Herdeiros respondem por dívida após a partilha na proporção do quinhão recebido

    De Leonardo Pessoa em 29 de maio de 2015
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    Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do quinhão recebido. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial que discutia execução de dívida ajuizada após a partilha.

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