No dia 12.06.2015 foi publicada no D.O. a Lei n. 7.020 que autoriza o Poder Executivo do RJ a celebrar o “Termo de Ajuste de Conduta Tributária – TAC”.
O objetivo do legislador é permitir que o contribuinte do ICMS inadimplente regularize sua situação. Os benefícios previstos na norma só podem ser requeridos pelos contribuintes que devem ao Fisco do RJ mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).