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Ministros aprovam duas novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão desta quarta-feira (17) duas novas súmulas vinculantes a partir da conversão de verbetes da súmula de jurisprudência da Corte. Os novos textos com efeito vinculante tratam dos princípios da livre iniciativa e da anterioridade tributária.

A primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 90) aprovada transforma em vinculante a Súmula 646, que tem o seguinte teor: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

Já aprovação da PSV 97 resultou na conversão em verbete vinculante da Súmula 669 do STF, segundo a qual “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).

(Fonte: STF – 17.06.2015)

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