Norma da Receita sobre IR incidente nos rendimentos e ganhos líquidos nos mercados financeiro e de capitais está em consulta pública
De Leonardo Pessoa em 25 de maio de 201500As sugestões para aperfeiçoamento da minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais podem ser formalizadas até 1º de junho. A Receita Federal disponibilizou nesta semana a norma em Consulta Pública, que pode ser acessada na Internet em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dialogo-com-a-sociedade/consulta-publica/consulta-publica
STJ: Terceira Turma julga válida limitação de concorrência imposta em parceria comercial
De Leonardo Pessoa em 21 de maio de 2015Mais um tema discutido em sala de aula é apreciado pelos Ministros do STJ. São válidas as cláusulas contratuais de não concorrência, que impõem ao parceiro comercial o dever de exclusividade, desde que limitadas espacial e temporalmente, pois adequadas para evitar os efeitos danosos resultantes de possível desvio de clientela. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de
STJ:Quarta Turma considera nula doação de imóveis feita por cônjuge adúltero para concubina
De Leonardo Pessoa em 20 de maio de 2015Falamos sobre o tema no curso de planejador financeiro. Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia julgado improcedente uma ação de nulidade envolvendo a doação de imóveis do casal feita por cônjuge adúltero em favor da concubina.
Receita reforça acompanhamento patrimonial de grandes devedores
De Leonardo Pessoa em 15 de maio de 2015A Receita Federal publicou no dia 12/05 medida que visa intensificar o monitoramento do patrimônio de grandes devedores, com vistas ao arrolamento de bens e propositura de medidas cautelares. O contribuinte com dívidas acima de R$ 2 milhões, cujos débitos superem 30% do patrimônio terão seus bens arrolados. Essa medida alcança tanto o devedor principal como os devedores solidários. Aqueles
Incidência de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física é tema de repercussão geral
De Leonardo Pessoa em 27 de abril de 2015O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 855091, de relatoria do ministro Dias Toffoli.