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Receita reforça acompanhamento patrimonial de grandes devedores

A Receita Federal publicou no dia 12/05 medida que visa intensificar o monitoramento do patrimônio de grandes devedores, com vistas ao arrolamento de bens e propositura de medidas cautelares.

O contribuinte com dívidas acima de R$ 2 milhões, cujos débitos superem 30% do patrimônio terão seus bens arrolados. Essa medida alcança tanto o devedor principal como os devedores solidários.

Aqueles que tiverem interesse em saber mais sobre o planejamento da Receita Federal para 2015, sugiro a leitura do Plano Anual da Fiscalização para 2015. Boa leitura!

No processo de arrolamento, os bens do devedor sofrem averbação em órgãos de registro, para que toda movimentação sobre esses bens seja comunicada à Receita, o que permite o acompanhamento sobre eventual dilapidação do patrimônio. Constatado o desfazimento irregular do patrimônio, a Receita Federal encaminha representação à PGFN com proposta de interposição de Ação Judicial de Cautelar Fiscal que visa bloquear qualquer transação do patrimônio do devedor, até o limite da dívida com o Fisco.

Foram selecionados e estão sendo monitorados 3.857 contribuintes com débitos totais de R$ 427 bilhões, sendo 1.549 contribuintes do Estado de São Paulo, que respondem por R$ 245 bi e 518 dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que respondem por R$ 53 bilhões.

A Receita Federal já acompanha a evolução patrimonial de 1.303 contribuintes, cujo patrimônio arrolado ou indisponibilizado por cautelar fiscal é de R$ 90 bilhões.

A medida de hoje traz um aperfeiçoamento na valoração dos bens a serem arrolados, permitindo que seja adotado o valor de mercado (arrolamento pelo valor justo). A norma também deixa claro que o contribuinte poderá substituir o bem arrolado, o que permite que o contribuinte possa transacionar um bem arrolado, substituindo-o por outro.

(fonte: Receita Federal – 15.05.2015)

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