STF: Proposta de súmula sobre exclusões no ISS será analisada pela Comissão de Jurisprudência
De Leonardo Pessoa em 22 de abril de 201500O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter para novos estudos da Comissão de Jurisprudência da Corte a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 65, que trata da exclusão de material de construção e subempreitadas da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), após a apresentação de voto-vista do ministro
STJ:Empresa não pode ser obrigada a incluir outra em seu quadro societário
De Leonardo Pessoa em 22 de abril de 2015A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença para converter em perdas e danos a obrigação imposta a uma empresa para que incluísse outra em seu quadro societário. Os ministros consideraram que não poderiam, por meio do provimento jurisdicional, alterar o contrato social da empresa, já que houve manifestação de uma das partes quanto à ruptura da
Falta de atenção no Preenchimento da Declaração de IR pode sair caro
De Leonardo Pessoa em 21 de abril de 2015Nos últimos dias, como todos os anos, respondo dezenas de consultas sobre como declarar rendimentos recebidos por meio de ações judiciais, acordos trabalhistas, PDV, pensões etc. São muitos detalhes, mas alerto que o importante é o contribuinte possuir a documentação que comprova a veracidade das informações. A Receita Federal vem aprimorando os seus métodos de cruzamento de informações. Neste sentido,
STJ: Má-fé autoriza avalista de nota promissória a questionar origem e legalidade da dívida
De Leonardo Pessoa em 21 de abril de 2015Decisão importante do STJ (REsp 1436245), que confirma que o principio da abstração dos títulos de crédito pode ser mitigado quando há prova da má-fé do credor. Boa Leitura!
STF reforma decisão sobre imunidade tributária
De Leonardo Pessoa em 17 de abril de 2015Com base em jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello admitiu e julgou embargos de divergência para adotar entendimento restritivo quanto à imunidade tributária assegurada a livros, jornais e periódicos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 202149, no qual, em julgamento anterior, a Primeira Turma do STF fixara entendimento de que a imunidade