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PGFN deixará de contestar algumas teses tributárias

Foi publicada na edição de quinta-feira (22) do Diário Oficial da União uma série de Atos Declaratórios (ADs) da PGFN, que dispensa os procuradores da Fazenda Nacional de contestar e recorrer, bem como autorização para desistir dos recursos já interpostos, com base no inciso II do artigo 19 da Lei nº 10.522/2002. Dentre os temas constam assuntos revelantes, como o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária, exclusão da multa moratória quando da configuração da denúncia espontânea, prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, incidência de IR sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física e incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores recebidos em razão do exercício de função comissionada, após a edição da Lei nº 9.783/1999, pelos servidores públicos federais.    Segundo informa a Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ), a edição de ADs é um importante medida da PGFN para diminuir a litigiosidade e respeitar o direito dos contribuintes reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou Supremo Tribunal Federal (STF). A CRJ já estuda novos temas para edição de ADs da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2012.     Clique aqui para acessar a relação dos ADs publicado no DOU. (fonte: PGFN – 30.12.2011)

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