Empresas que exploram o contrato de locação de bens móveis, que forneçam mão de obra necessária à sua utilização, podem ser tributados pelo regime do Simples Nacional. (Solução de Consulta Interna Cosit nº 2 Data da publicação: 27 de fevereiro de 2012). Pelo teor da solução, entendo que não haverá necessidade da retenção dos 11% de INSS.