Toda semana recebo dúvidas de contribuintes sobre a possibilidade de quitar suas dívidas tributárias com suspostos precatórios, títulos da dívida agraria, títulos da Eletrobrás, títulos da Dívida Externa, esmeraldas etc. As propostas apresentadas são tentadoras, mas alerto para o cuidado que o contribuinte deve ter antes de fechar o negócio. O artigo a seguir é esclarecedor. Boa leitura.
A Receita Federal volta a alertar os contribuintes e, em especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional, sobre uma fraude tributária que tem como base ações de execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira, principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43. Algumas empresas estão sendo orientadas a integrar o polo ativo dessas ações judiciais e a suspender indevidamente seus débitos nas declarações, dentre elas a DASN. Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão “especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria responsável por suposta conferência de valores liquidados.
Não há nenhum “Grupo Intersistêmico” na estrutura da Receita Federal.
Não há o reconhecimento desses supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação dessa fraude.
Não há qualquer possibilidade de extinção do crédito tributário por meio de ação judicial sem decisão que a ampare ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional e, sobretudo, não há histórico de decisões judiciais extinguindo ou suspendendo o crédito tributário em função de supostos créditos relacionados a títulos da dívida pública.
Ressaltamos, mais uma vez, que essa fraude, que visa induzir o contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter vantagens financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e todos aqueles que participam dessa fraude podem sofrer consequências de ordem fiscal, cível e penal. A Receita Federal tem identificado as empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas declarações e, além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão sendo feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público Federal.
Veja a íntegra da decisão referente à ação judicial nº 2007.34.00.040037-3 – nova numeração 0039807-03.2007.4.01.3400 no site do TRF1.
Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério Público da União (MPU), que traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as consequências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade.
Para fazer o download da cartilha CLIQUE AQUI
(fonte: Receita Federal – 03.08.2012)