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Novas súmulas do STJ

Os ministros do STJ consolidaram posições importantes em diversas matérias, mas principalmente em questões tributárias relevantes. Boa leitura.

Súmula 498 – Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. DJe 13/08/2012

Súmula 497 – Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. DJe 13/08/2012

Súmula 496 – Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. DJe 13/08/2012

Súmula 495 – A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. DJe 13/08/2012

Súmula 494 – O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. DJe 13/08/2012

Súmula 493 – É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. DJe 13/08/2012

Súmula 492 – O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. DJe 13/08/2012

Súmula 491 – É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. DJe 13/08/2012

Súmula 490 – A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. DJe 01/08/2012

Súmula 489 – Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. DJe 01/08/2012

Súmula 488 – O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. DJe 01/08/2012

Súmula 487 – O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. DJe 01/08/2012

Súmula 486 – É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. DJe 01/08/2012

Súmula 485 – A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. DJe 01/08/2012

Súmula 484 – Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. DJe 01/08/2012

Súmula 483 – O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. DJe 01/08/2012

Súmula 482 – A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. DJe 01/08/2012

Súmula 481 – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. DJe 01/08/2012

Súmula 480 – O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. DJe 01/08/2012

Súmula 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. DJe 01/08/2012

(fonte: STJ – 19.08.2012)

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