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Receita divulga regras do Imposto de Renda 2013

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira, no “Diário Oficial” da  União as regras do Imposto de Renda pessoa física de 2013, relativo ao ano de  2012. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis  acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados  exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Também está obrigado a prestar  contas ao Leão quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.

A declaração pode ser entregue pela internet, mas a Receita permite também a  entrega por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica  Federal. Não haverá entrega por formulário de papel. O contribuinte pode  escolher declarar pelo modelo completo ou o simplificado. No simplificado, é  aplicado o desconto padrão de 20% (independente dos gastos com saúde e educação,  valores dedutíveis). O limite desse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Como nos anos anteriores, o formulário estará disponível apenas no site da  Receita Federal a partir do dia 1º de março até o dia 30 de abril, prazo final  para a entrega. De acordo com levantamento da Receita, cerca de 616.569  declarações ficaram retidas na malha fina no ano passado. A omissão de  rendimentos é o principal motivo de incidência na malha, com 426.201 declarações  retidas, o que representa 69,12% do total. Como o cruzamento de dados é feito  eletronicamente, agora qualquer deslize, seja por desatenção ou erro proposital  do contribuinte, é flagrado pela Receita. Veja as regras completas no site da Receita  Federal.

No IR de 2013, o limite do desconto na declaração simplificada é de R$  14.542,60, ou 20% da renda tributável. O valor teve uma correção de 4,5% frente  ao ano passado. Em 2012, o limite foi de R$ 13.916,36. No caso da dedução por  dependentes, na declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.889,64 em 2012  para até R$ 1.974,72 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação  (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e  pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.958,23, em  2012, para até R$ 3.091,35.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser  deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,  terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames  laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses  ortopédicas e dentárias. Compra de remédios não pode ser deduzida.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social  incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de  Renda 2013, ano-base 2012, é de R$ 985,96. Segundo a Receita Federal, esse valor  corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 622 vigente  no ano passado.

Em 2014, Receita vai fazer as contas pelo contribuinte

Em 2014, A Receita Federal vai facilitar a vida dos contribuintes. Na hora de  acertar as contas com o Leão no ano que vem, os contribuintes que têm apenas uma  fonte de renda e declaram Imposto de Renda por meio da declaração simplificada  não serão mais obrigados a preencher o documento.

O próprio Fisco vai fazer as contas pela pessoa. O contribuinte analisará o  documento e então decidirá se concorda com as informações, que incluirão até  mesmo o valor da restituição de IR ou do imposto a pagar. Caso a pessoa física  queira acrescentar algum dado à declaração ou se quiser optar pelo pagamento  pelo modelo completo, ela poderá fazer o acerto de contas pela sistemática  tradicional.

(fonte: O Globo – 19.02.2013 – João Sorima e Martha Beck – Leia mais sobre esse assunto em  http://oglobo.globo.com/economia/receita-divulga-regras-do-imposto-de-renda-2013-7615418#ixzz2LNTQhu69 © 1996 – 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.Leia mais sobre esse assunto em  http://oglobo.globo.com/economia/receita-divulga-regras-do-imposto-de-renda-2013-7615418#ixzz2LNTGsotl © 1996 – 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.)

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