Celular/WhatsApp: (21) 99615-7871

Aprovada nova Súmula Vinculante sobre Imunidade Tributária

Em 15.04.2020, em sessão virtual, os Ministros do STF acolheram proposta de edição de Súmula Vinculante sobre Imunidade Tributária de Livro Eletrônico (e-book)

 Decisão de Julgamento: O Tribunal, por unanimidade, acolheu a proposta de súmula vinculante com a seguinte redação: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Falou, pela proponente, o Dr. Luiz Roberto Peroba Barbosa. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

0 Comentários

deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

Open chat
Online agora!
Olá!
Sou o Leonardo!
Como posso ajudar?