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Isenção de ICMS/RJ em contas de energia elétrica e gás dos templos religiosos e entidades beneficentes

Já está disponível no site da SEFAZ/RJ a solicitação de não pagamento de ICMS em contas de energia elétrica e gás, exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes – Lei 10.061/2023. Para baixar o Tutorial desse serviço, Clique aqui.

Poderão solicitar que não seja cobrado o ICMS nas suas contas de luz e gás:

  • Igrejas;
  • Templos de qualquer culto;
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs;
  • Associação Fluminense de Reabilitação – AFR;
  • Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs;
  • Associações Pestalozzi
  • Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Andef.

Legislação aplicável:

  • Lei nº 10.061/2023
  • Lei nº 10.112/2023
  • Resolução SEFAZ nº 567 publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023
  • PORTARIA SSER Nº 339 DE 20 DE OUTUBRO DE 202

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