Contribui com o jornalista Vinícius Alves, da Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, na matéria “Empresas podem recusar Pix ou taxar formas de pagamento? Especialistas explicam nova norma da Receita Federal“, publicada hoje (13/01/2025)
Segue trecho da matéria: “(…) Leonardo Pessoa, professor de Direito Tributário do Ibmec-RJ, explica que a legislação brasileira não sofreu alterações que justificassem a recusa da forma de pagamento. Entretanto, o empreendedor pode escolher quais meios de pagamento adotar. “O comerciante deve informar previamente que não aceita uma forma de pagamento, como Pix ou cheque, mas jamais pode recusar dinheiro em espécie, o que é uma infração legal”, explica. Há, ainda, uma flexibilidade para comerciantes oferecerem descontos por opções de pagamento. “O comerciante pode dar descontos com base no meio de pagamento escolhido, desde que informe previamente ao consumidor. Isso não é o mesmo que cobrar preços diferentes, mas é permitido por lei”, explicou Pessoa, citando a Lei nº 13.455/2017. (…)”