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Notícias Jurídicas

  • Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF

    De Leonardo Pessoa em 2 de agosto de 2013
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    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 648245, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Município de Belo Horizonte a fim de manter reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) instituído pela prefeitura em 2006. No recurso julgado na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o município questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)

  • PGR alega inconstitucionalidade de norma sobre crimes previdenciários

    De Leonardo Pessoa em 29 de julho de 2013
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    A inclusão, na Medida Provisória (MP) que versa sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações no Brasil, de dispositivo que trata do envio, ao Ministério Público, de representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a Previdência Social, é contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4980) ajuizada

  • INPI: Cria o projeto-piloto de Mediação em Marcas

    De Leonardo Pessoa em 29 de julho de 2013
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    O INPI colocou em prática um projeto importantíssimo para a resolução amigável de disputas pela propriedade de marcas. Era uma medida esperada por todos aqueles que lidam com o direito empresarial, pois visa reduzir o tempo das lides.

  • Receita Federal deve seguir decisões do STF e STJ

    De Leonardo Pessoa em 24 de julho de 2013
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    A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n. 12.844, que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da

  • Receita define isenção de Imposto de Renda

    De Leonardo Pessoa em 22 de julho de 2013
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    Os fiscais da Receita Federal devem considerar como isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores resultantes da distribuição de lucro das sociedades simples, como escritórios ou consultorias de advocacia, contabilidade, arquitetura e economia.

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