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Notícias Jurídicas

  • TRF impede tributação de plano de stock option

    De Leonardo Pessoa em 4 de setembro de 2013
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    Pela primeira vez, a Justiça decidiu que não é necessário à empresa que trabalha com stock options recolher a contribuição previdenciária sobre as operações. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorece a Skanska Brasil, subsidiária de uma construtora sueca. A companhia oferece opções de suas ações – ou de

  • CADE: OGX pagará R$ 3 milhões por operação não autorizada

    De Leonardo Pessoa em 29 de agosto de 2013
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    A empresa OGX firmou um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira (28/8) no qual se compromete a pagar R$ 3 milhões por ter feito uma operação sem autorização prévia do órgão antitruste. A prática é conhecida como “gun jumping”.

  • Governo deve lançar um novo Refis para contribuintes em dificuldades

    De Leonardo Pessoa em 21 de agosto de 2013
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    O governo deve lançar um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para permitir que empresas com débitos tributários possam refinanciá-los em condições especiais, disseram à Reuters fontes do Executivo e do Legislativo.

  • Justiça aceita marca do Grêmio como garantia de dívida fiscal

    De Leonardo Pessoa em 14 de agosto de 2013
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    O Fisco não pode impedir que o devedor ofereça outros bens à constrição se estes tiverem liquidez. Afinal, o artigo 64-A da Lei 9.532/1997 estabelece que a prioridade de arrolamento deve recair sobre os imóveis, mas não em caráter exclusivo. E mais: a Instrução Normativa 1.171 da Receita Federal autoriza a substituição excepcional se o devedor indicou formalmente à autoridade

  • Sentença exclui ICMS do cálculo do PIS e da Cofins

    De Leonardo Pessoa em 14 de agosto de 2013
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    A decisão do magistrado é uma demonstração de que a tese tem grande chance de ser vencedora no julgamento no STF. Vejam a notícia: Sem esperar pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um juiz paulista decidiu que o ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, que beneficia

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