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Notícias Jurídicas

  • A novela no orçamento público. Peça de ficção?

    De Leonardo Pessoa em 9 de agosto de 2013
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    Contribui com a jornalista Pamela Mascarenhas na reportagem sobre o orçamento público no RJ, publicada hoje no Jornal do Brasil, com o título “Cabral gasta quase a mesma coisa com saúde e Maracanã“. Boa leitura.

  • STF decide sobre a imunidade de imóveis das entidades sem fins lucrativos

    De Leonardo Pessoa em 7 de agosto de 2013
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    Mais uma decisão com impacto na desoneração tributária de imóveis de propriedade de entidades imunes. O tema sempre foi bem controvertido e ocasiona debates em sala de aula. Agora teremos mais lenha na fogueira. Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 385091) em que o Distrito Federal questionava o reconhecimento

  • Levantamento sobre os processos na CVM

    De Leonardo Pessoa em 4 de agosto de 2013
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    Reproduzo a reportagem de autoria do jornalista Bruno Villas Boas, do jornal O Globo. É muito interessante para debatermos o papel das agências reguladoras em geral. Boa leitura.

  • Cobranças indevidas são as maiores queixas contra a Cedae

    De Leonardo Pessoa em 2 de agosto de 2013
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    O acidente ocorrido na terça-feira passada (30/07) na adutora Henrique Lages, em Campo Grande, teve consequências que foram além da esfera criminal, com a morte de uma criança, pessoas feridas e outras desabrigadas. O fato trouxe à tona uma série de denúncias de irregularidades e muitas reclamações dos serviços prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de

  • Agente marítimo não é considerado responsável tributário

    De Leonardo Pessoa em 2 de agosto de 2013
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    Por unanimidade, a 8.ª Turma anulou o crédito tributário referente ao Processo Administrativo Fiscal n.º 10.283.006929/2003-28 contra a empresa MOL Brasil Ltda. A organização empresarial foi autuada pela Alfândega do Porto de Manaus (AM) que atribuiu multa regulamentar de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no valor de R$ 71.258,60, ao crédito tributário de que trata o citado processo administrativo ajuizado

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