IPEA avalia o desempenho da PGFN e propõe melhorias
De admin em 5 de janeiro de 201200Por meio do Comunicado n° 127 – Custo e Tempo do Processo de Execução Fiscal Promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) avaliou o desempenho da PGFN na execução fiscal de créditos da União na Justiça Federal. O estudo foi divulgado por Alexandre Cunha, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, e
Governo do RJ aprova redução das multas do ICMS
De admin em 4 de janeiro de 2012Foi publicada no D.O.E.R.J., de 30.12.2011 a Lei n. 6.140 reduzindo as multas previstas na legislação do ICMS (Lei n. 2.657/96). É uma ótima oportunidade para todos os contribuintes reavaliarem seus passivos fiscais. Aqueles que já foram autuados e estão discutindo a dívida na SEFAZ-RJ, devem requerer a aplicação retroativa da norma mais benigna, nos termos do disposto no Código
Para STJ apresentação de bens suspende execução fiscal
De admin em 3 de janeiro de 2012Empresas que enfrentam problemas em ações de cobrança tributária conseguiram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dois julgamentos recentes, a Corte entendeu que o oferecimento de garantia suspende, necessariamente, os efeitos da ação de execução fiscal. Isso significa que a União, o Estado ou os municípios não poderão recorrer a medidas, como a penhora dos bens do
STJ: Negada recurso de município paulista contra obrigação de pagar próteses de R$ 200 mil a paciente
De admin em 2 de janeiro de 2012Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar pedido de suspensão de segurança que trate, ao mesmo tempo, de matéria constitucional e infraconstitucional. Por isso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, não conheceu do pedido feito pelo município de Santo André (SP), para suspender liminar em mandado de segurança que determina o pagamento de próteses a
Governador do RJ sanciona novo refinanciamento das dívidas tributárias dos contribuintes
De admin em 30 de dezembro de 2011Foi publicado no D.O.E.R.J, de 29.12.2011, a Lei n. 6.136 do Estado do Rio de Janeiro. Dispõe sobre a exclusão das multas e parte dos juros relativos a débitos inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento, parcelamento ou compensação com créditos de precatórios expedidos. Serão incluídas as dívidas que tenham por vencimento original data anterior a 30 de novembro