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Notícias Jurídicas

  • STJ julga valor das ações da AMBEV

    De admin em 10 de agosto de 2011
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    A Ambev conseguiu o primeiro voto favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa das causas mais importantes de direito societário no Brasil: a disputa milionária travada com investidores em torno de bônus de subscrição de ações. A empresa e os titulares dos bônus entraram em desacordo quanto ao valor da subscrição, que venceu em 2003.

  • Receita Federal prepara ‘malha fina’ para pequenas e médias empresas

    De admin em 6 de agosto de 2011
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    A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro “big brother tributário”.

  • Minoritários barram venda da Schincariol na Justiça

    De admin em 5 de agosto de 2011
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    A juiza da 1ª Vara Cível de Itu, no interior de São Paulo, aprovou parcialmente a liminar pedida pelos minoritários da Schincariol para suspender a venda do controle da cervejaria para o grupo japonês Kirin, segundo informou uma fonte ao iG. O processo, no entanto, corre em segredo de justiça, o que impede a sua divulgação.

  • STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação

    De admin em 5 de agosto de 2011
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    Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis

  • Diminuição de participação acionária não gera nulidade de AGE segundo STJ

    De admin em 3 de agosto de 2011
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    Trata-se de REsp em que o recorrente pretende anular as deliberações para aumento de capital da companhia da qual é sócio minoritário, uma vez que, segundo alega, os atos causaram diluição injustificada de sua participação acionária na sociedade recorrida, o que não seria permitido em face do § 1º do art. 170 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas

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