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Notícias Jurídicas

  • Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal

    De admin em 18 de abril de 2011
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    Uma cobrança do fisco federal no valor de R$ 119,5 mil em débitos de IPI caiu, na última semana, por falta de movimentação do fisco por quase 18 anos. Decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, lavrada no dia 11 de abril, livrou a Fundição de Ferro Fabris Ltda de ter de quitar a dívida com a União,

  • Isenção fiscal não se aplica a indenização por rescisão contratual

    De admin em 15 de abril de 2011
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    Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale.

  • Alienação do Controle de Empresas

    De admin em 15 de abril de 2011
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    Cada vez mais, no contexto da alienação do controle de empresas de capital fechado, comprador e vendedores têm recorrido a mecanismos de ajustes de preço baseados em desempenho futuro. Tais mecanismos são conhecidos como cláusulas de “earn-out”.

  • ICMS incide sobre fabricação de embalagens

    De admin em 13 de abril de 2011
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    Em decisão unânime tomada na tarde desta quarta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, por entender que incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens, e não o ISS (Imposto Sobre Serviços de

  • STJ decide sobre responsabilidade tributária por sucessão

    De admin em 12 de abril de 2011
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    O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que determinou que as Casas Bahias sucedessem suas antecessoras quanto à pendência no pagamento de ICMS entre 1998 e 2000. O STJ, ao rejeitar o Recurso Especial, considerou que teria que reanalisar matéria de fato, o que lhe é vedado.

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