Contratos de rateio de custos e despesas
De admin em 12 de abril de 201100Pretendemos tratar, no presente artigo, de um modelo jurídico-empresarial denominado contrato de rateio ou de compartilhamento de custos e despesas (adiante apenas ” contrato”), apresentando alguns aspectos relevantes que devem ser considerados sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, e em face dos princípios constitucionais vigentes e de aspectos contratuais, estruturais e fiscais. Este modelo é internacionalmente conhecido por Cost
Fisco autoriza créditos de PIS e COFINS
De admin em 12 de abril de 2011Uma empresa do Sul do país conseguiu autorização, por meio de uma solução de consulta da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), para usar créditos de PIS e Cofins relativos aos custos com serviços de adaptação e manutenção de sistemas aplicados no desenvolvimento de programas produzidos por encomenda. Apesar de a solução ser válida apenas para
Processo Eletrônico na Receita Federal
De admin em 8 de abril de 2011Os processos administrativos em tramitação na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser acessados por empresas e pessoas físicas pelo site do Fisco federal (www.receita.fazenda.gov.br). O acompanhamento virtual abrange os pedidos de ressarcimento de crédito tributário.
STJ e a proteção do nome empresarial
De admin em 6 de abril de 2011A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que altera significativamente o entendimento até então pacificado pela doutrina e jurisprudência acerca do conflito entre nomes empresariais e marcas.
CARF amplia o uso de crédito no PIS/COFINS
De admin em 6 de abril de 2011Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.