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Notícias Jurídicas

  • CONFAZ decide dividir a arrecadação de ICMS sobre venda online

    De admin em 4 de abril de 2011
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    Uma decisão controversa pode colocar em rota de colisão o fisco paulista com os  dos demais Estados e acabar na Justiça: a partilha da arrecadação de ICMS de  mercadores e serviços via online. Desde sexta-feira (1º/4), 18 Estados e o Distrito  Federal estão liberados oficialmente a dividir recursos do imposto obtidos nas  compras pela internet.

  • TRF mantém aumento da CSLL para os bancos

    De admin em 30 de março de 2011
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    As instituições financeiras têm tentado, sem sucesso, reverter na Justiça o aumento da CSLL de 9% para 15%. A elevação do percentual ocorreu em 2008 pela Medida Provisória (MP) nº 413 – convertida na Lei nº 11.727. A causa é bilionária, se somadas as provisões previstas nos balanços dos principais bancos. Até o momento, as decisões estão concentradas no Tribunal

  • STJ mantém prazo de dois anos para a Fazenda derrubar decisões

    De admin em 28 de março de 2011
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    Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para inúmeros contribuintes que, apesar de terem decisões judiciais finais – que não admitem mais recursos – ainda assim sofrem cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na prática, o julgamento do STJ é um argumento a mais para os contribuintes usarem contra a estratégia

  • Sociedade Anônima, Estatutos e Arbitragem

    De admin em 28 de março de 2011
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    Desde a chegada da Lei nº 9.307, de 1996, e, sobretudo, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou sua perfeita constitucionalidade, o recurso à arbitragem, por oposição à jurisdição estatal estrita, proliferou principalmente nas frequentes e economicamente importantes questões envolvidas nos grandes contratos de obras, de fornecimento, de serviços técnicos. No mais, a faculdade de preferir o arbitramento privado

  • Ltdas não precisam pagar IR sobre ágio

    De admin em 24 de março de 2011
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    A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos – contabilmente registrados como ágio – pode cair em desuso.

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