CONFAZ decide dividir a arrecadação de ICMS sobre venda online
De admin em 4 de abril de 201100Uma decisão controversa pode colocar em rota de colisão o fisco paulista com os dos demais Estados e acabar na Justiça: a partilha da arrecadação de ICMS de mercadores e serviços via online. Desde sexta-feira (1º/4), 18 Estados e o Distrito Federal estão liberados oficialmente a dividir recursos do imposto obtidos nas compras pela internet.
TRF mantém aumento da CSLL para os bancos
De admin em 30 de março de 2011As instituições financeiras têm tentado, sem sucesso, reverter na Justiça o aumento da CSLL de 9% para 15%. A elevação do percentual ocorreu em 2008 pela Medida Provisória (MP) nº 413 – convertida na Lei nº 11.727. A causa é bilionária, se somadas as provisões previstas nos balanços dos principais bancos. Até o momento, as decisões estão concentradas no Tribunal
STJ mantém prazo de dois anos para a Fazenda derrubar decisões
De admin em 28 de março de 2011Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para inúmeros contribuintes que, apesar de terem decisões judiciais finais – que não admitem mais recursos – ainda assim sofrem cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na prática, o julgamento do STJ é um argumento a mais para os contribuintes usarem contra a estratégia
Sociedade Anônima, Estatutos e Arbitragem
De admin em 28 de março de 2011Desde a chegada da Lei nº 9.307, de 1996, e, sobretudo, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou sua perfeita constitucionalidade, o recurso à arbitragem, por oposição à jurisdição estatal estrita, proliferou principalmente nas frequentes e economicamente importantes questões envolvidas nos grandes contratos de obras, de fornecimento, de serviços técnicos. No mais, a faculdade de preferir o arbitramento privado
Ltdas não precisam pagar IR sobre ágio
De admin em 24 de março de 2011A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos – contabilmente registrados como ágio – pode cair em desuso.