STF nega recurso da Claro S/A sobre estorno de crédito de ICMS
De admin em 10 de dezembro de 201000O Supremo Tribunal Federal (STF) negou Recurso Extraordinário (RE 437006) por meio do qual a Claro S/A buscava ver declarada a inexigibilidade do estorno do crédito de ICMS relativo à venda de mercadorias por preço inferior ao da aquisição. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (9). De acordo com o advogado da empresa, o pano de fundo da
Justiça Federal do RJ suspende aplicação do FAP
De admin em 6 de dezembro de 2010Seguindo os passos das Justiças Federais do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Santa Catarina, a Justiça Federal do Rio de Janeiro também rejeitou as novas regras estipuladas pela Previdência para o recolhimento da contribuição previdenciária pelas empresas com base no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O juiz substituto da 14ª Vara Federal do Rio, Adriano Saldanha
A Ilegalidade da retenção do ICMS/RJ devido por substituição tributária das empresas inscritas no Simples Nacional
De admin em 2 de dezembro de 2010Em 20 de outubro de 2010, os Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgarem o mérito do Mandado de Segurança n. 0027072-11.2010.8.19.0000, decidiram por unanimidade, confirmar a liminar anteriormente deferida pelo Desembargador Relator Cleber Ghelfenstein, para o fim de afastar o recolhimento do ICMS-ST do Rio de Janeiro na forma
CBF não precisa pagar contribuições ao Sesc
De admin em 1 de dezembro de 2010A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) saiu-se vitoriosa em uma batalha judicial que vinha travando com o objetivo de ser desobrigada do pagamento de contribuições ao Serviço Social do Comércio (Sesc). Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a entidade esportiva não se enquadra no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC),
Fazenda intensifica bloqueio de bens
De admin em 1 de dezembro de 2010A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem intensificado a aplicação da chamada medida cautelar fiscal. Esquecida há um bom tempo, a ferramenta – instituída pela Lei nº 8.397, de 1992 – tem por objetivo tornar indisponíveis os bens de contribuintes autuados, evitando-se uma possível dilapidação do patrimônio. A medida assegura a efetividade de uma futura execução fiscal. Especialistas afirmam que