Ministra do STF acolhe ação da ECT e suspende cobrança de IPVA de sua frota
De admin em 27 de outubro de 200900A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente ação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) impedindo o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de cobrar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos de sua frota. A ministra decidiu com base na jurisprudência do STF no sentido de que a ECT,
STF reconhece repercussão geral em temas tributários
De admin em 27 de outubro de 2009O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) – que analisa se os recursos extraordinários ajuizados na Corte possuem relevância social, econômica, política ou jurídica, e ultrapassam os interesses das partes – reconheceu a existência de repercussão geral em dez processos que discutem matéria tributária. Entre eles, a entrega de informações de contribuintes pelas instituições financeiras diretamente à Receita Federal e
Pauta tributária do STF
De admin em 27 de outubro de 2009Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta desta quarta-feira (28) duas matérias com repercussão geral já reconhecida pela Corte.
Em sua primeira decisão na Corte, ministro Dias Toffoli concede HC à condenada por roubo de cosméticos
De admin em 27 de outubro de 2009Em sua primeira decisão como ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 101256) onde determina a suspensão da pena imposta à L.S.M.N., de Lajeado (RS), condenada a dois anos de reclusão em regime semiaberto pelo furto de cremes hidratantes de uma farmácia.
Governo reconhece que o texto do decreto estava confuso e promove alteração no dia seguinte
De admin em 21 de outubro de 2009Conforme salientei onde, existia uma falha no texto do Decreto. O texto original considerava que a incidência de 2% de IOF iria retroagir aos pedidos de investimento realizados a partir do dia 15 (quinta-feira). Tal interpretação, no meu juízo, seria completamente inconstitucional.