O Ministério Publico do Rio (MP-RJ) vai entrar com uma ação de insconstitucionalidade contra uma lei, aprovada na Alerj e publicada na última terça-feira (3), no Diário Oficial, que garante o direito de militares estaduais (PMs e bombeiros) às suas aposentadorias enquanto servidores mesmo se, já na reserva ou reformados, forem expulsos de suas corporações. A lei, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), chegou a ser vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas o veto foi derrubado na semana passada, a última de funcinamento da Assembleia antes do recesso.
A lei entrou em vigor no momento de sua publicação. Atualmente, os militares excluídos perdem suas aposentadorias integrais, e consequentemente, seus eventuais pensionistas também têm o benefício cassado. Passam a ganhar apenas o teto do INSS, como os aposentados que não fazem parte do funcionalismo, de acordo com o tenente Nilton da Silva, integrante do grupo SOS Polícia. Grupos de PMs e bombeiros já brigavam pelo fim dessa regra. Caso o PM seja expulso durante a ativa, pode levar seu tempo de serviço e o valor contribuído para o INSS. “Os servidores militares inativos, em caso de exclusão dos quadros das respectivas corporações, preservarão os direitos à percepção dos proventos já concedidos”, diz o texto da lei.
Em seu veto, o governador Luiz Fernando Pezão afirma que a medida é inconstitucional por “vício de iniciativa”, isto é, o texto deveria ter sido proposto pelo Poder Executivo, se fosse o caso, já que é dele a responsabilidade sobre a administração estadual. Por outro lado, Pezão considera que o projeto levaria a “privilégio injustificado” aos servidores militares em relação aos civis:
“Há que citar, ainda, que a medida representaria concessão de privilégio injustificado aos servidores militares, não extensível aos demais servidores públicos em flagrante desconsideração ao princípio da isonomia. Por fim, a violação ao princípio republicano, na medida em que a futura norma esvaziaria a punição administrativa à conduta grave que resulte na exclusão do militar na corporação”, argumentou o governador.
O autor do projeto, deputado Paulo Ramos (PDT), defende que a lei “protege direitos adquiridos dos aposentados militares”. Ele argumenta que servidores civis, uma vez aposentados, não correm risco de incorrer em transgressões disciplinares, uma vez que não exercem mais seus cargos e, portanto, não podem mais ser excluídos:
– Esses bombeiros e PMs inativos, diferente de outros servidores, permanecem vinvulados à instituição de origem. E eles podem ser excluídos. Quando eles são, perdem os porventos da aposentadoria (militar). Nenhum servidor público civil passa por isso, nennhum trabalhador. É um direito adquidiro, mas os militares estaduais não têm esse mesmo direito. E pior, às vezes são excluídos por punições disciplinares. A nova lei estabelece que esses direitos são respeitados mesmo com a exclusão.Aposentadoria é uma compra, é um investimento. Tem decisões judiciais dizendo isso Não tem nada a ver com estímulo à corrupção – defende o deputado.
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Os civis podem ser excluídos, ressalta o especialista em direito Administrativo e Constitucional e professor da PUC-Rio Manoel Peixinho. Mas eles precisam ter cometido a falta que levou à exclusão durante o exercício profissional, antes da inatividade. Essa regra consta no artigo 55 do Decreto-Lei 220/1975, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis. Peixinho considera a lei recém-publicada “fere o princípio da isonomia”:
– O que a lei cria é uma imunidade pro servidor público militar. Se ele cometeu um ilícito, ele não tem a cassação da aposentadoria. O autor entende que haveria um direito adquirito. Ela viola o principio da isonomia. o mesmo tratamento dado para o servidor publico estadual não ocorre com os militares. Isso não deixa de ser um incentivo à impunidade – considera Peixinho.
Segundo o jurista, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem concedido decisões favoráveis aos servidores militares excluídos, mas o assunto não está pacificado, e o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou sobre ele.
Para os servidores das corporações, a lei iguala os direitos dos militares aos civis: uma vez aposentados, outros profissionais não perderão suas aposentadorias como servidores se cometerem crimes já fora de suas funções, por exemplo.
– A gente entende que ele (o militar) posssa perder o cargo como policial, mas ele não pode perder os honorários dele – afirma o tenente Nilton da Silva, que não é favorável tampouco à sanção administrativa aos inativos, uma vez que não exercem mais seus cargos. – Se ele comete um crime, tem que ser penalizado pelo crime que ele cometeu, é admissivel. Mas responder pela transgressão disciplinar também não é mais cabivel. Ele é punido duas vezes. Entendo que essa lei é uma vitória.
Mesac Eflaín, presidente licenciado da Associação dos Bombeiros, disse que a categoria apoia a nova lei:
– Porque entendem se você contribuiu durante 30 anos para a previdência, se for expulso ou excluído, você não pode perder sua aposentadoria. Nós não apoiamos a impunidade. O que a gente quer é que a pessoa tenha direito a receber aquilo que ela contribuiu. Se ele cometeu algum delito, ele vai responder por isso em uma prisão ou exclusão, o que a gente entende é que ele vai pagar pelo crime que ele cometeu, mas a família dele não pode ser penalizada.
O professor de Direito Tributário Ibmec-Rio, Leonardo Pessoa, reforça que a lei não respeitou a constituição, no sentido que a nova regra teria que ser de iniciativa do governador do estado, e não da Alerj. Mas que seu mérito tem sido aceito nos tribunais:
– Quanto ao mérito, existe uma controvérsia, que o Supremo (STF) ainda vai julgar, que é se a contribuição previdenciária é uma contrapartida do servidor, e portanto, ela (a aposentadoria) não poderia ser cassada por um fato alheio, ainda que ilícito. Me parece que um ponto é claro, o vício de iniciativa. Quanto ao mérito, vejo que há uma dúvida consistente.
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(fonte: O Globo – 06.07.2018)