A Súmula Vinculante 8 consolida o entendimento do STF de que todos os tributos prescrevem em 5 anos a contar da constituição do crédito tributário. Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) Relacionado Postado porLeonardo Pessoa 7 de março de 2019 Notícias Jurídicas Tags:creditotributario, leonardopessoa, prescrição, stf, tributos 0 0 Compartilhe: Artigos Relacionados Reforma Tributária — o que já mudou e o que vem aí Inativo não deve pagar contribuição sindical E-book do curso prático sobre preenchimento da DIRPF/2020 Esteves é multado por ‘insider’ na Itália Imunidade Tributária no Ensino Público 20 anos de formado! 0 Comentários deixe uma mensagem Clique aqui para cancelar a respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *MensagemNome * Email * Website Notifique-me sobre novos comentários por e-mail. Notifique-me sobre novas publicações por e-mail.