Hoje os deputados federais finalizaram a votação do projeto que altera as regras do Imposto de Renda. Vejamos as principais mudanças:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Faixa de isenção:
Como é: atualmente estão isentos do IR as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês.
Como ficará: faixa de isenção é ampliada para R$ 2.500.
Tabela do IR
Como é: última correção da tabela do IR foi feita em 2015
Faixa 1: até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2: R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 4.664,69: 27,5%
Como ficará: proposta amplia faixa de isenção em 31%, provocando um reajuste médio de 13% nas demais faixas.
Faixa 1: até R$ 2.500: isento
Faixa 2: R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3: R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
Faixa 4: R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 5.300,01: 27,5%
Desconto simplificado
Como é: Contribuinte pode optar pelo modelo de declaração simplificado, com desconto de 20%. Não há limite de renda, mas existe um teto de R$ 16,7 mil para uso do desconto.
Como ficará: Após proposta do governo de acabar com o desconto simplificado, texto aprovado manteve o modelo. Houve redução do teto para uso do desconto, fixado em R$ 10,5 mil, sem limite de renda.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Como é: Atualmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) tem alíquota de 25% (15% da alíquota geral e 10% para ganhos acima de R$ 20 mil). A Contribuição Social sobre Lucros Líquidos tem alíquota média de 9%.
Como ficará: Texto combinou uma redução de 8 pontos percentuais nos dois tributos. Para o IRPJ, a redução é de 7 p.p. na alíquota geral a partir de 2022. O imposto para empresas será de 18%. O corte na CSLL é de até 1 p.p., e ela pode ficar em 8% a partir do próximo ano. O texto garante a redução de 0,5 p.p., mas condiciona o restante do corte à redução de benefícios fiscais.
Juros sobre capital próprio
Como é: O JCP é usado por empresas para distribuir lucros aos acionistas e pode ser computado como despesa, para abatimento de impostos.
Como ficará: O projeto prevê o fim do mecanismo.
Tributação de lucros e dividendos
Como é: não são tributados. Os dividendos são isentos no Brasil desde 1995.
Como ficará: Foi aprovada uma alíquota de 15%, com isenção para ganhos mensais de até R$ 20 mil para o caso de pessoa física que receba de micro ou pequena empresa, para as empresas do Simples (com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais) e as que optam pelo regime de lucro presumido (com limitação de faturamento até R$ 4,8 milhões), além de liberar a cobrança para os casos de empresas que distribuem os lucros dentro do grupo econômico e para coligadas.
Atualização do valor do imóvel
Como é: declaração mantém valores originais de imóveis. Na venda, imposto cobrado varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital.
Como ficará: governo vai permitir uma atualização dos valores patrimoniais, com incidência de 5%. Medida só valerá para 2022, com adesões entre janeiro e abril.
Veja a íntegra do Projeto de Lei nº 2337/2021
Veja a notícia no site da Câmara dos Deputados
Veja vídeo explicativo do IPECRJ (Prof. Paulo Henrique Pegas)
Fonte: (Oglobo/Camara/IPECRJ)
