STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de ITCMD
De admin em 6 de fevereiro de 201300Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu
Liminares já liberam 227 empresas de divulgar dados
De admin em 30 de janeiro de 2013A Justiça liberou 227 empresas do Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, por meio de três liminares, de informar o preço das mercadorias que importam nas notas fiscais emitidas em operações interestaduais. As decisões somam-se a outras 11 liminares já concedidas nos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo para empresas como Dudalina e o grupo MCassab.
Liminares afastam a obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais
De admin em 16 de janeiro de 2013Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição
Dívidas Tributárias poderão ser protestadas
De admin em 3 de janeiro de 2013A Lei n. 12.767, de 28.12.2012, inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Agora o Fisco possui permissão legal para negativar os contribuintes inadimplentes. A batalha nos tribunais ainda não está perdida. Boa leitura!
Redução das multas da Receita Federal
De admin em 3 de janeiro de 2013A Lei n. 12.766 de 27.12.2012, publicada no último dia 28, trouxe a redução das multas aplicadas em caso de atraso ou falta de entrega de obrigações acessórias. As multas baixaram de R$ 5.000,00 para R$ 500,00. Os contribuintes autuados na vigência da lei mais gravosa, poderão requerer a aplicação retroativa da norma benigna, desde que estejam enquadrados nos requisitos