Estado do RJ e a capital editam normas regulamentando parcelamento, perdão e redução de dívidas tributárias
De admin em 2 de janeiro de 201300Na última sexta-feira, foi publicado o Decreto n. 44.007/2012, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários do Estado do Rio de Janeiro. O Município do Rio de Janeiro também publicou na sexta-feira a Lei n. 5.546/2012 que dispõe sobre parcelamento e perdão de dívidas, juros e multas. Boa leitura!
STF: Compete à Justiça estadual julgar sobre IR de servidores estaduais
De admin em 29 de dezembro de 2012O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 684169, que trata da competência para julgamento de causas que envolvem a discussão sobre retenção e restituição de imposto de renda, incidente sobre os rendimentos pagos a servidores públicos estaduais. No mérito, foi reafirmada a jurisprudência da
Recuperação judicial prevalece sobre cobrança de débito fiscal
De admin em 18 de dezembro de 2012Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) servirá de precedente para as empresas em recuperação judicial que respondem por dívidas fiscais federais. O caso envolve a Varig e a União. O desfecho da discussão, porém, não terá efeitos práticos para as partes, pois a Varig faliu em 2010 e qualquer crédito seria agora destinado à massa
Compensação de Dívida Fiscal com Precatórios de Terceiros.
De admin em 17 de dezembro de 2012Já escrevi algumas vezes sobre os precatórios e as supostas possibilidades de compensação. É importante ressaltar que alguns estados possuem lei específica que autoriza a compensação de tributos com precatórios de terceiros, mas são leis especiais que, em regra, vigoram temporariamente. O contribuinte deve redobrar sua atenção quando receber os famosos “vendedores de precatórios”. Leiam o artigo a seguir. Boa
STJ: Devedor que emitiu promissória com assinatura escaneada não pode arguir nulidade formal por seu próprio ato
De admin em 14 de dezembro de 2012A teoria dos atos próprios e a boa-fé objetiva autorizam, no caso concreto, a validação de promissória que não observou regras formais. Assim, ainda que a norma cambiária internacional exija que a assinatura da nota seja de próprio punho, o devedor que reconhece ter assinado o título por meio de imagem escaneada não pode alegar sua nulidade. A decisão é