Multa com erro simples é cancelada
De admin em 12 de julho de 201100O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos de contribuintes, vem cancelando autos de infração com erros simples, cometidos durante o preenchimento. Mesmo multas milionárias são anuladas, sob a alegação de que os erros podem prejudicar o direito de defesa dos contribuintes autuados. Uma fabricante de automóveis, por exemplo, conseguiu recentemente se livrar de uma multa pesada, que
Empresa sem empregado não deve contribuição sindical
De admin em 11 de julho de 2011O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná não conseguiu que a RTT Participações S.A. pagasse a contribuição sindical patronal, mesmo não tendo empregados. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da entidade de classe.
RJ contesta decisão do STF sobre guerra fiscal
De admin em 8 de julho de 2011A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais seis leis estaduais e do Distrito Federal que concedem benefícios fiscais enfrenta sua primeira contestação formal. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com um recurso no STF pedindo a anulação do julgamento de uma das seis ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) em que o Estado era réu.
STJ suspende cobrança de ISS sobre envio de talão de cheque
De admin em 8 de julho de 2011A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os municípios não podem cobrar ISS sobre serviços oferecidos de forma gratuita. A turma analisava um recurso apresentado pelo Banco Rural para contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão de cheque a clientes de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas
A polêmica trava bancária e a Lei de Falências
De admin em 7 de julho de 2011A polêmica gira em torno da propriedade fiduciária no contexto dos tribunais estaduais com decisões conflitantes que sistematicamente excluem esses créditos do âmbito de incidência da norma falitária, estendendo a aplicação do próprio comando do artigo 49, inclusive com as recentes súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo (59 a 62). Não há, ainda nesse instante, decisão do Superior