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Notícias Jurídicas

  • Multa com erro simples é cancelada

    De admin em 12 de julho de 2011
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    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos de contribuintes, vem cancelando autos de infração com erros simples, cometidos durante o preenchimento. Mesmo multas milionárias são anuladas, sob a alegação de que os erros podem prejudicar o direito de defesa dos contribuintes autuados. Uma fabricante de automóveis, por exemplo, conseguiu recentemente se livrar de uma multa pesada, que

  • Empresa sem empregado não deve contribuição sindical

    De admin em 11 de julho de 2011
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    O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná  não conseguiu que a RTT Participações S.A. pagasse a contribuição sindical patronal, mesmo não tendo empregados. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da entidade de classe.

  • RJ contesta decisão do STF sobre guerra fiscal

    De admin em 8 de julho de 2011
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    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais seis leis estaduais e do Distrito Federal que concedem benefícios fiscais enfrenta sua primeira contestação formal. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com um recurso no STF pedindo a anulação do julgamento de uma das seis ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) em que o Estado era réu.

  • STJ suspende cobrança de ISS sobre envio de talão de cheque

    De admin em 8 de julho de 2011
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    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os  municípios não podem cobrar ISS sobre serviços oferecidos de forma  gratuita. A turma analisava um recurso apresentado pelo Banco Rural para  contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão de cheque a  clientes de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Uma decisão do Tribunal de  Justiça de Minas

  • A polêmica trava bancária e a Lei de Falências

    De admin em 7 de julho de 2011
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    A polêmica gira em torno da propriedade fiduciária no contexto dos tribunais estaduais com decisões conflitantes que sistematicamente excluem esses créditos do âmbito de incidência da norma falitária, estendendo a aplicação do próprio comando do artigo 49, inclusive com as recentes súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo (59 a 62). Não há, ainda nesse instante, decisão do Superior

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