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Notícias Jurídicas

  • Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado

    De admin em 7 de julho de 2011
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    Uma liminar da Justiça Federal de Curitiba livrou uma empresa do setor de tecnologia do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-refeição em dinheiro. O comum é o pagamento do benefício por meio de créditos, que só podem ser usados pelos empregados para a alimentação. O valor da causa é de R$ 200 mil.

  • Ex-acionista deve devolver dividendo

    De admin em 6 de julho de 2011
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    Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode abrir um importante precedente para companhias que pedem restituição de dividendos de acionistas dissidentes. A Corte condenou dois ex-acionistas da cervejaria Polar, hoje Ambev, a reembolsar valores referentes a dividendos pagos durante cinco anos e meio, enquanto houve a tramitação de um processo judicial que deu aos sócios

  • Empresa de economia mista não possui direito a imunidade tributária

    De admin em 5 de julho de 2011
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    Empresas de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra impostos federais

  • Grandes empresas vão à Justiça questionar problemas no Refis

    De admin em 5 de julho de 2011
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    Com o fim do prazo para a consolidação de débitos de grandes empresas no Refis da Crise, o Judiciário tornou-se a única saída para aquelas que não querem correr o risco de deixar de incluir milhões de reais em dívidas no programa de parcelamento federal.

  • CNC pede suspensão da cobrança do ICMS

    De admin em 4 de julho de 2011
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    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em que pede liminar para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição

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