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Notícias Jurídicas

  • Eleições na OAB/RJ – Registro da chapa “NOSSA OAB”

    De Leonardo Pessoa em 17 de outubro de 2015
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    Aceitei o honroso convite para integrar a “CHAPA NOSSA OAB”, liderada pelo aguerrido e competente amigo Luciano Viveiros. Estarei ao seu lado como vice-presidente da OAB/RJ. Nossa chapa foi registrada hoje (16/10) na OAB/RJ para as eleições do triênio 2016/2018.

  • STJ: define natureza jurídica de juros sobre capital próprio para fins tributários

    De Leonardo Pessoa em 16 de outubro de 2015
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    Os juros sobre capital próprio (JCP) são faturamento independentemente de sua classificação contábil e, por isso, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu que os juros sobre capital próprio, embora sejam uma maneira de distribuição de lucros, não podem se equiparar a “lucros e

  • Receita Federal aperta o cerco aos devedores

    De Leonardo Pessoa em 15 de outubro de 2015
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    A Receita Federal vem trabalhando intensamente nos últimos meses na tentativa de minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal. Diversas ações de fiscalização e cobrança vêm sendo desenvolvidas visando um incremento na arrecadação.

  • STJ: É legítima a incidência de IPI na saída do produto importado para revenda

    De Leonardo Pessoa em 15 de outubro de 2015
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    Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando de sua saída do estabelecimento na operação de revenda. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nessa quarta-feira (14) que é legítima a incidência de IPI no desembaraço aduaneiro de produtos importados e, novamente, na saída da mercadoria do estabelecimento, quando

  • STJ: Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens

    De Leonardo Pessoa em 15 de outubro de 2015
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    O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao

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