Eleições na OAB/RJ – Registro da chapa “NOSSA OAB”
De Leonardo Pessoa em 17 de outubro de 201500Aceitei o honroso convite para integrar a “CHAPA NOSSA OAB”, liderada pelo aguerrido e competente amigo Luciano Viveiros. Estarei ao seu lado como vice-presidente da OAB/RJ. Nossa chapa foi registrada hoje (16/10) na OAB/RJ para as eleições do triênio 2016/2018.
STJ: define natureza jurídica de juros sobre capital próprio para fins tributários
De Leonardo Pessoa em 16 de outubro de 2015Os juros sobre capital próprio (JCP) são faturamento independentemente de sua classificação contábil e, por isso, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu que os juros sobre capital próprio, embora sejam uma maneira de distribuição de lucros, não podem se equiparar a “lucros e
Receita Federal aperta o cerco aos devedores
De Leonardo Pessoa em 15 de outubro de 2015A Receita Federal vem trabalhando intensamente nos últimos meses na tentativa de minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal. Diversas ações de fiscalização e cobrança vêm sendo desenvolvidas visando um incremento na arrecadação.
STJ: É legítima a incidência de IPI na saída do produto importado para revenda
De Leonardo Pessoa em 15 de outubro de 2015Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando de sua saída do estabelecimento na operação de revenda. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nessa quarta-feira (14) que é legítima a incidência de IPI no desembaraço aduaneiro de produtos importados e, novamente, na saída da mercadoria do estabelecimento, quando
STJ: Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens
De Leonardo Pessoa em 15 de outubro de 2015O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao