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Notícias Jurídicas

  • STJ: Surpresas repugnantes: o dano moral decorrente de corpo estranho em alimentos

    De Leonardo Pessoa em 10 de novembro de 2014
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    Muitos consumidores desconhecem as decisões judiciais sobre os danos sofridos em razão da compra de alimentos contaminados, estragados ou com objetos estranhos. O STJ fez um resumo das principais situações analisadas pela corte. Muito interessante! Boa leitura!

  • STJ: EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR ABANDONO DA CAUSA

    De Leonardo Pessoa em 6 de novembro de 2014
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    Se a Fazenda Pública ­– tendo sido intimada pessoalmente para se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento de execução fiscal não embargada – permanecer inerte por mais de trinta dias, não será necessário requerimento do executado para que o juiz determine, ex officio, a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, III, do CPC), afastando-se, nesse caso, a

  • Receita Federal: Rascunho da Declaração IRPF/2015

    De Leonardo Pessoa em 3 de novembro de 2014
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    A partir de hoje (03 de novembro de 2014), é disponibilizado um aplicativo que possibilita iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.

  • STF confirma IR incidente nos rendimentos acumulados

    De Leonardo Pessoa em 24 de outubro de 2014
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    A Receita Federal já reconheceu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 que os rendimentos acumulados recebidos a partir de a partir de 28 de julho de 2010 deveriam respeitar a tabela mensal e não a incidência direta de 27,5% sobre o montante total recebido. Ocorre, que existem milhares de processos que ainda discutem as

  • Redes de franquias anulam cobrança de ISS por meio de ação na Justiça

    De Leonardo Pessoa em 22 de outubro de 2014
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    Tribunais de primeira e segunda instância vêm livrando as franqueadoras de pagar o ISS de 5% sobre taxas mensais e iniciais. Boa leitura!

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