Créditos tributários administrados pela Super-Receita não podem compensar débitos previdenciários
De Leonardo Pessoa em 25 de setembro de 201400Esbarrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tentativa de empresas compensarem créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) com débitos previdenciários. A Primeira Turma, por maioria, aderiu à tese de que a compensação é ilegítima em razão da vedação prevista na lei que criou a RFB, também chamada Super-Receita (Lei 11.457/07). O relator do caso é
Receita ampliará fiscalização de voos internacionais
De Leonardo Pessoa em 25 de setembro de 2014Comentei em sala de aula o tema recentemente. É importante que a Receita Federal divulgue de forma detalhada os tais mecanismos de fiscalização. Não há novidade no procedimento informatizado para apuração de indícios de sonegação fiscal. A Receita Federal, já cruza informações bancárias, cartão de crédito, gastos médicos, operações imobiliárias, doações, vendas de mercadorias, fontes pagadoras, dependentes etc. Ademais, tudo
Contribuinte induzido a erro pela fonte pagadora não pode ser punido por falha na declaração
De Leonardo Pessoa em 20 de setembro de 2014Defendo essa tese na seara administrativa, contudo, a administração pública simplesmente ignora tal argumentação. Ora, parece justo que o contribuinte não seja penalizado por uma falha de terceiros. Já existem precedentes judiciais. Agora o STJ mais uma vez manifesta-se de forma favorável ao contribuinte, no REsp 1218222. Não parece proporcional que uma falha nas informações prestadas, por exemplo, pelo empregador, gere ao
STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz
De Leonardo Pessoa em 17 de setembro de 2014Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola
Nova abrangência do Simples Nacional pode trazer desvantagem para MPEs
De Leonardo Pessoa em 17 de setembro de 2014Já alertei aos clientes que questionaram sobre as vantagens da opção pelo SIMPLES NACIONAL. Com a LC n. 147/2014 que alterou a LC n. 123/06, a partir de janeiro de 2015, será universalizado o acesso ao SIMPLES NACIONAL, contudo não será necessariamente uma vantagem para todos os empresários. Em breve estarei ministrando um curso sobre o tema. Segue um artigo