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Notícias Jurídicas

  • Receita não pode cobrar taxa de importação de compras abaixo de US$ 100

    De Leonardo Pessoa em 29 de agosto de 2014
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    A Receita Federal continua insistindo que o limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00. Ocorre que os magistrados entendem que o limite é de US$ 100,00.  As normas que estão em conflito são: a Portaria 156/99 do Ministério da Fazenda, a Instrução Normativa 96/99 da Receita Federal e o Decreto-Lei 1.804/80.  O decreto-lei, mais antigo,

  • Dica para o próximo exame da OAB

    De Leonardo Pessoa em 28 de agosto de 2014
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    Para os alunos e ex-alunos que estão estudando para o próximo exame da OAB! Não deixem de estudar as súmulas do STJ e STF. O STJ editou sumula nova, em 18/08, sobre o processo de execução fiscal. Súmula 515. Bons Estudos!

  • Reserva única de até 40 mínimos é impenhorável, qualquer que seja a aplicação financeira

    De Leonardo Pessoa em 28 de agosto de 2014
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    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança, mas vale para qualquer tipo de aplicação financeira.

  • Reconhecida culpa concorrente no caso de jovem que ficou tetraplégico ao pular em piscina

    De Leonardo Pessoa em 28 de agosto de 2014
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    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal no Paraná (APCEF/PR) terá de arcar parcialmente com o pagamento de indenização a um jovem que ficou tetraplégico por causa de acidente ocorrido em suas instalações. A Terceira Turma, seguindo o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que houve culpa concorrente

  • Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS

    De Leonardo Pessoa em 28 de agosto de 2014
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    O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o

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