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Notícias Jurídicas

  • Receita lança e-Book sobre tributação das empresas

    De Leonardo Pessoa em 4 de abril de 2014
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    A Receita Federal publicou no dia 1º/04 em seu site o e-Book : “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013”. O contribuinte encontrará no livro muitas informações sobre os tributos incidentes sobre suas atividades. É uma ferramenta importante para os contadores e consultores, pois apresenta o entendimento da Receita Federal sobre vários aspectos. (fonte: Receita Federal –

  • STJ edita súmula sobre crédito de ICMS de nota fraudada

    De Leonardo Pessoa em 4 de abril de 2014
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    Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o comerciante tem direito ao crédito de ICMS obtido em compra de mercadoria com nota fiscal que, posteriormente, descobre-se ter sido fraudada pelo vendedor. Basta que comprove-se boa-fé e que houve a aquisição do produto.

  • Prospecto da oferta da Oi não atende a exigências da CVM

    De Leonardo Pessoa em 4 de abril de 2014
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    O prospecto da oferta de ações da Oi divulgado ontem não atendeu a algumas exigências feitas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre certos pontos da operação. A autarquia, apurou o Valor, além do questionamento sobre a garantia firme, que acabou sendo retirada, pediu outros esclarecimentos em meados de março. Em situações como essa, o que deverá ocorrer é que o

  • STJ: Violação dos deveres de depositário não autoriza redirecionamento de execução fiscal

    De Leonardo Pessoa em 1 de abril de 2014
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    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Para os ministros, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode

  • STJ: É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários

    De Leonardo Pessoa em 28 de março de 2014
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    A doação de bens feita em vida pelo pai aos filhos gerados no casamento, excluindo a filha fruto de outro relacionamento, é nula quanto à parte que obrigatoriamente deve ser destinada a ela por herança. Assim como os três meios-irmãos por parte de pai, a filha também é herdeira necessária de um quarto da metade dos bens do genitor. (vide REsp

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