Receita lança e-Book sobre tributação das empresas
De Leonardo Pessoa em 4 de abril de 201400A Receita Federal publicou no dia 1º/04 em seu site o e-Book : “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013”. O contribuinte encontrará no livro muitas informações sobre os tributos incidentes sobre suas atividades. É uma ferramenta importante para os contadores e consultores, pois apresenta o entendimento da Receita Federal sobre vários aspectos. (fonte: Receita Federal –
STJ edita súmula sobre crédito de ICMS de nota fraudada
De Leonardo Pessoa em 4 de abril de 2014Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o comerciante tem direito ao crédito de ICMS obtido em compra de mercadoria com nota fiscal que, posteriormente, descobre-se ter sido fraudada pelo vendedor. Basta que comprove-se boa-fé e que houve a aquisição do produto.
Prospecto da oferta da Oi não atende a exigências da CVM
De Leonardo Pessoa em 4 de abril de 2014O prospecto da oferta de ações da Oi divulgado ontem não atendeu a algumas exigências feitas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre certos pontos da operação. A autarquia, apurou o Valor, além do questionamento sobre a garantia firme, que acabou sendo retirada, pediu outros esclarecimentos em meados de março. Em situações como essa, o que deverá ocorrer é que o
STJ: Violação dos deveres de depositário não autoriza redirecionamento de execução fiscal
De Leonardo Pessoa em 1 de abril de 2014A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Para os ministros, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode
STJ: É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários
De Leonardo Pessoa em 28 de março de 2014A doação de bens feita em vida pelo pai aos filhos gerados no casamento, excluindo a filha fruto de outro relacionamento, é nula quanto à parte que obrigatoriamente deve ser destinada a ela por herança. Assim como os três meios-irmãos por parte de pai, a filha também é herdeira necessária de um quarto da metade dos bens do genitor. (vide REsp