STJ: Empresa de factoring tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
De Leonardo Pessoa em 18 de março de 201400A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
STJ: Prescrição para cobrança de Taxa Anual por Hectare é quinquenal
De Leonardo Pessoa em 15 de março de 2014Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que não reconheceu a prescrição quinquenal em embargos opostos à cobrança de Taxa Anual por Hectare (TAH) pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
STJ: Renner fica impedida de vender produtos da marca própria Cortelle
De Leonardo Pessoa em 15 de março de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que condenou as Lojas Renner a deixar de vender os produtos da marca Cortelle, registrada pela rede varejista para o mesmo ramo de atividade da marca Corpelle – que ela comercializava antes da criação da nova marca.
STF: Aplicação de medida antidumping deve observar contraditório e ampla defesa
De Leonardo Pessoa em 15 de março de 2014Ao analisar um recurso em mandado de segurança (RMS 31553) apresentado pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução 16/2011 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), possibilitando aos interessados que exerçam a ampla defesa e o contraditório sobre a aplicação de medidas antidumping.
STJ: Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
De Leonardo Pessoa em 13 de março de 2014A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade.