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Notícias Jurídicas

  • Jurisprudência do STJ

    De Leonardo Pessoa em 13 de março de 2014
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    Segue a jurisprudência consolidada no STJ, no informativo n. 0535, divulgado em 12.03.2014: Corte Especial DIREITO ADMINISTRATIVO. SURDEZ UNILATERAL EM CONCURSO PÚBLICO. Candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. Isso porque o Decreto 5.296/2004 alterou a redação do art. 4º, II, do Decreto 3.298/1999 – que dispõe sobre

  • STF nega recurso contra indenização à Varig por congelamento de tarifas

    De Leonardo Pessoa em 12 de março de 2014
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    Por cinco votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o Ministério Público Federal (MPF) buscavam reverter decisão que garantiu à Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985

  • TJRJ: Liminar suspende efeitos da Lei que aumentou IPTU de Araruama

    De Leonardo Pessoa em 11 de março de 2014
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    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão de caráter liminar, suspendeu, nesta segunda-feira, dia 10 de março, os efeitos da Lei Complementar 77/2013, que aumentou em cerca de 400% o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis de Araruama, na Região dos Lagos.

  • STF: Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real

    De Leonardo Pessoa em 11 de março de 2014
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    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096), no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Na ação, que tem pedido de liminar, a OAB apresenta histórico da legislação referente ao IR para demonstrar que

  • Empresário é condenado por omitir informações no Simples

    De Leonardo Pessoa em 11 de março de 2014
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    Empresário que suprime ou reduz contribuição social, mediante omissão de declaração em documento previsto pela legislação previdenciária, comete crime de sonegação previdenciária — tipificado no artigo 337-A do Código Penal. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença que condenou um industrial do ramo de móveis por sonegar contribuições da Seguridade Social.

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