Jurisprudência do STJ
De Leonardo Pessoa em 13 de março de 201400Segue a jurisprudência consolidada no STJ, no informativo n. 0535, divulgado em 12.03.2014: Corte Especial DIREITO ADMINISTRATIVO. SURDEZ UNILATERAL EM CONCURSO PÚBLICO. Candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. Isso porque o Decreto 5.296/2004 alterou a redação do art. 4º, II, do Decreto 3.298/1999 – que dispõe sobre
STF nega recurso contra indenização à Varig por congelamento de tarifas
De Leonardo Pessoa em 12 de março de 2014Por cinco votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o Ministério Público Federal (MPF) buscavam reverter decisão que garantiu à Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985
TJRJ: Liminar suspende efeitos da Lei que aumentou IPTU de Araruama
De Leonardo Pessoa em 11 de março de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão de caráter liminar, suspendeu, nesta segunda-feira, dia 10 de março, os efeitos da Lei Complementar 77/2013, que aumentou em cerca de 400% o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis de Araruama, na Região dos Lagos.
STF: Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real
De Leonardo Pessoa em 11 de março de 2014O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096), no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Na ação, que tem pedido de liminar, a OAB apresenta histórico da legislação referente ao IR para demonstrar que
Empresário é condenado por omitir informações no Simples
De Leonardo Pessoa em 11 de março de 2014Empresário que suprime ou reduz contribuição social, mediante omissão de declaração em documento previsto pela legislação previdenciária, comete crime de sonegação previdenciária — tipificado no artigo 337-A do Código Penal. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença que condenou um industrial do ramo de móveis por sonegar contribuições da Seguridade Social.