Celular/WhatsApp: (21) 99615-7871

Notícias Jurídicas

  • CVM: Superintendência de Registro de Valores Mobiliários suspende oferta pública de distribuição primária de ações de emissão da Oi S.A.

    De Leonardo Pessoa em 28 de março de 2014
    0
    0

    A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM determinou hoje, 27/03/2014, a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e ações preferenciais de emissão da Oi S.A. (“Oferta”), cujo pedido de registro se encontra em análise nesta Autarquia.

  • STF: declaração de insignificância vale para débitos fiscais até R$ 20 mil

    De Leonardo Pessoa em 27 de março de 2014
    0
    0

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções

  • STF: Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ

    De Leonardo Pessoa em 27 de março de 2014
    0
    0

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 640286, interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A, que questiona a cobrança da TFOP (Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos), instituída pelo município de Barra Mansa (RJ).

  • Especialistas alertam sobre cláusula de put option

    De Leonardo Pessoa em 23 de março de 2014
    0
    0

    A recente polêmica em torno da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, pela Petrobras, trouxe à tona dúvidas sobre um tipo de cláusula contratual que costuma ser usada em aquisições de grandes empresas. É a chamada cláusula de put option, que dá direito a um acionista de alienar sua participação acionária a outro acionista signatário do acordo, que, por

  • Quebra de sigilo pelo Fisco sem ordem judicial é inconstitucional

    De Leonardo Pessoa em 23 de março de 2014
    0
    0

    A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional, porque conflita com a Constituição Federal. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a suspensão da exigibilidade de crédito fiscal no valor de R$ 16 milhões cobrado em auto de infração lavrado por omissão de rendimentos. Ao acessar os dados bancários do

Open chat
Online agora!
Olá!
Sou o Leonardo!
Como posso ajudar?