Especialistas comentam jogo político de Eduardo Paes com garis
De Leonardo Pessoa em 10 de março de 201400Contribui com a reportagem sobre as questões orçamentárias que envolvem a aumento salarial dos funcionários da Comlurb, publicada hoje no JB. Boa leitura!
STJ: Registro de concorrente na Junta Comercial não impede empresa de usar marca concedida pelo INPI
De Leonardo Pessoa em 6 de março de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da empresa ML Produtos Alimentícios Ltda. ME para que ela possa continuar utilizando sua marca Delícias em Pedaços. A abstenção de uso da marca havia sido conseguida na Justiça paulista pela empresa Oficina do Artesão Ltda., dona da marca Amor em Pedaços.
STJ: Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR
De Leonardo Pessoa em 6 de março de 2014Para haver isenção tributária para áreas de reserva legal, é imprescindível que haja averbação junto à matrícula do imóvel. O raciocínio não é o mesmo para as áreas de preservação permanente. Para essas últimas, não há nenhum condicionamento para que ocorra isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), pois são instituídas por disposição legal.
STJ: Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica
De Leonardo Pessoa em 28 de fevereiro de 2014Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STJ: Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
De Leonardo Pessoa em 27 de fevereiro de 2014O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive